Recado aos alagoanos

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domingo, 28 de fevereiro de 2010

Quando a má interpretação é incompetência

Sob a pecha de “erro de interpretação” tem-se relevado muitos erros de arbitragem, como se todo ele não fosse, em última análise, “de interpretação”. Não é necessário ser especialista na matéria para se saber que a questão não é se o árbitro interpretou mal um lance, mas se o erro de interpretação cometido foi razoável, desculpável, compreensível dadas as específicas circunstâncias do caso em particular. É que situações há em que a marcação se faz, mesmo, dificultada por uma série de fatores, muitas das quais, outrossim, sem que se possa imputar ao árbitro culpa pelo engano, seja um pênalti não marcado (ou marcado quando não houve), seja a não expulsão de um jogador por um lance violento (escamoteado com sucesso por seu executor) e vice-versa.

O problema é quando a interpretação equivocada o é escancaradamente, induvidosamente, flagrantemente. Se um jogador, por uma atitude proibida — um “carrinho” (há “carrinhos” que poderiam ser chamados de “tratores”), por exemplo ¬—, ainda alça a vítima ao ar, naturalmente dúvida não pode existir na mente do árbitro a impedi-lo de expulsar o infrator. Se um jogador agride o outro, por trás, “sem bola”, e o árbitro vê ou tem ciência, por seu auxiliar, da indisciplina gravíssima, naturalmente deve expulsá-lo. Se não houve a falta a justificar a marcação de um pênalti (ou vice-versa), e o lance é de razoável interpretação, teria o árbitro o dever, a obrigação de interpretá-lo corretamente. Não é razoável, nas circunstâncias exemplificadas acima, admitir-se o erro de interpretação. Vai frontalmente contra a norma a que é obrigado a aplicar.

A diferença entre os erros de interpretação razoáveis e os indesculpáveis está exatamente na possibilidade conferida ao árbitro, pelas circunstâncias do caso concreto, de não cometê-los. Ou por outra: de agir corretamente, conforme as regras do futebol que deve fazer por onde sejam observadas.

Assim, se o erro “de interpretação” é crasso, é flagrante, é escancarado está-se diante de incompetência. E a incompetência é intolerável, porque premia o agente (o árbitro) com a impunidade e a vítima com o prejuízo injustificado, proporcionado justamente por quem é pago para evitar a sua ocorrência. Em lamentáveis circunstâncias que tais, deve o clube vitimado adotar as providências jurídico-desportivas que a legislação lhe faculta, exigindo a sua reparação e proteção nos termos lá previstos, e à entidade a que pertence o árbitro apurar os erros e aplicar as normas que regem a especial situação, até para protegê-lo, à sua credibilidade enquanto instituição, e ao futebol em que inserida.

Fora dessas hipóteses há os falsos erros, aqueles cometidos dolosamente, para prejudicar o clube dele vitimado, mediante paga ou não. É quando a incompetência vem escamotear a arbitragem desonesta. A incompetência, aí, é só aparente. Mas aí já é outra história, que imprescinde de provas à sua caracterização. Ou, como se diz no popular: aí o buraco é mais embaixo.
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